TJAL - 0754859-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
04/06/2025 17:39
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 17:38
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 17:38
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 17:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 15:57
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 15:55
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0754859-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Pereira Raymundo - Réu: Banco Pan Sa - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora, se houver e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa; ficando suspensa a exigibilidade do débito em razão do autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/04/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0754859-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Pereira Raymundo - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0754859-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Pereira Raymundo - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 08:27
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 17:40
Decisão Proferida
-
12/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762623-88.2024.8.02.0001
Agrolyra Servicos do Campo LTDA
Unidas SA
Advogado: Filipe e Silva do Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 14:20
Processo nº 0702723-98.2024.8.02.0091
Danilo Lessa Cabral
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Margareth Assis e Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 15:06
Processo nº 0501949-31.2024.8.02.0001
Cordelia Nobre de Medeiros
Romeu de Araujo Medeiros
Advogado: Humberto de Melo Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/1977 08:00
Processo nº 0706232-31.2015.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Bruno Alves da Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2015 10:18
Processo nº 0762373-55.2024.8.02.0001
Vibra Energia S/A
Rm Rodrigues dos Santos - (Auto Posto Ro...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 11:35