TJAL - 0701205-91.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701205-91.2023.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jacimara da Silva Barbosa - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial para: i) condenar a parte demandada ao pagamento do valor de R$ 3.311,37 (três mil, trezentos e onze reais e trinta e sete centavos) à a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% a.m, ambos a partir do desembolso e; ii) condenar a requerida ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, e considerando a situação da empresa demandada em recuperação judicial, determino que o Cartório deste Juizado, após as providências legais, expeça a competente certidão do valor, entregando-a a parte demandante, para que a mesma requeira a habilitação do seu crédito no processo de Recuperação Judicial, tombado sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Ato contínuo, após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Taquarana,27 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
21/05/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 12:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 11:32
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 10:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
17/11/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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