TJAL - 0700987-63.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Gabriela Carr (OAB 123832A/RS) Processo 0700987-63.2023.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristelvane de Melo - Réu: BANCO ORIGINAL S.A. -
III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos à competente Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,06 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:33
Outras Decisões
-
24/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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