TJAL - 0762285-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0762285-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Mara da Cruz Acioly - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0762285-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Mara da Cruz Acioly - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Z 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:10
Decisão Proferida
-
24/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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