TJAL - 0700148-11.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0700148-11.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Aldenice da Conceição SilvaB0 - Oficie-se ao Caps para que a médica que subscreve o atestado de fl. 64 responda aos questionamentos de fls. 29/30, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada das informações, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700148-11.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Requerente: Aldenice da Conceição Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que compareça a perícia agendada que será dia 29 de abril de 2025 ás 8:00hs no caps desde município localizado no Sitio Escuta . -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:12
Juntada de Mandado
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20/03/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:28
Juntada de Mandado
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19/03/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700148-11.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Requerente: Aldenice da Conceição Silva - Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao passo em que concedo a curatela provisória, de forma limitada, isto é, apenas para que a curatelanda seja representada junto à União, ao INSS e à instituição bancária responsável pelo repasse de eventual benefício à interditanda, em virtude de a requerente ser pessoa apta a exercer tal encargo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 749, do CPC.
Intime-se a curadora, pessoalmente, para que preste compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se a interditanda para os fins do art. 751, do CPC.
Ressalto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, a interditanda poderá impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar perito que realize o exame na interditanda, determinando o dia, a hora e o local de realização da perícia judicial.
Fica nomeado como perito o indicado pela referida Secretaria de Saúde, a fim de que realize o exame de sanidade mental na requerida, devendo este entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização do sobredito exame.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares.
No laudo, o perito deverá responder aos quesitos deste Juízo (a interditanda é portadora de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinha seus bens, praticando atos negociais e patrimoniais? Em razão da doença, tem capacidade para praticar atos da vida civil que não envolvam prática de negócios patrimoniais, tais como ser testemunha em processo judicial, votar, postular perante órgãos públicos, exercer a guarda dos filhos, etc.? Especificar, se for o caso, os atos para os quais há necessidade da curatela, nos termos do art. 753, §2º, do CPC.
Em razão da doença, tem capacidade para responder perguntas e expressar suas vontades em audiência judicial, conforme art. 751, § 3º?), além daqueles porventura apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:31
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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