TJAL - 0700435-48.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:05
Juntada de Documento
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01/04/2025 13:12
Publicado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700435-48.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: José Francelino Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e nos termos da Decisão de fls. 40/41, passo a intimar o executado. -
31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 00:04
Expedição de Documentos
-
29/03/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 23:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Documento
-
29/01/2025 09:23
Juntada de Documento
-
13/01/2025 11:22
Expedição de Documentos
-
10/01/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
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10/01/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 18:48
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/01/2025 18:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/01/2025 11:35
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700435-48.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francelino Barbosa - Inicialmente,EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 39), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:46
Outras Decisões
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19/12/2024 14:48
Conclusos
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19/12/2024 09:56
Juntada de Documento
-
11/12/2024 12:50
Publicado
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10/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:19
Transitado em Julgado
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13/11/2024 14:30
Publicado
-
12/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 13:15
Conclusos
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12/06/2024 09:10
Juntada de Documento
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Documento
-
27/03/2024 19:32
Expedição de Documentos
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04/03/2024 11:37
Publicado
-
01/03/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:46
Conclusos
-
01/03/2024 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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