TJAL - 0710009-66.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0710009-66.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena de Souza Soares - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0710009-66.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena de Souza Soares - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARIA HELENA DE SOUZA SOARES em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito referente à fatura do mês de maio de 2023, no valor de R$ 1.065,25 (mil e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), e; b) DETERMINAR que a requerida proceda à revisão da fatura contestada, com base na média de consumo dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao período impugnado; Por conseguinte, CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente concedida.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, haja vista que as balizas desse dispositivo legal se encontram dentro dos padrões da normalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo por portal a autora.
Após o trânsito em julgado, autos à CJU para apuração e cobrança das custas.
Arapiraca, 13 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 17:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
17/09/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 10:29
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 10:29
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/09/2024 10:29
Recebidos os autos.
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17/09/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/05/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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