TJAL - 0702177-85.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:49
Publicado
-
17/03/2025 11:11
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 11:11
Recebimento no CEJUSC
-
17/03/2025 11:11
Recebimento no CEJUSC
-
17/03/2025 11:11
Remessa para o CEJUSC
-
17/03/2025 11:11
Recebimento no CEJUSC
-
17/03/2025 11:11
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0702177-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilma Brennand Maciel - D E S P A C H O I.
De início, com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação; II.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa ao objeto da lide, no prazo de resposta à ação; III.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); VI.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VII.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); VIII.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 18:50
Conclusos
-
18/01/2025 18:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703736-77.2025.8.02.0001
Amaro Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 11:11
Processo nº 0705325-41.2024.8.02.0001
Marisa da Silva Barbosa
Banco Banrisul
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 20:45
Processo nº 0703459-61.2025.8.02.0001
Maria Zuleide da Conceicao Sarmento
Banco Bmg S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 11:11
Processo nº 0724647-86.2020.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
J.n.comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2020 16:29
Processo nº 0703054-25.2025.8.02.0001
Cicera Marina da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 10:35