TJAL - 0801879-07.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 14:00
Adiado Por Vista
-
20/08/2025 08:11
Ciente
-
20/08/2025 00:32
devolvido o
-
20/08/2025 00:32
devolvido o
-
20/08/2025 00:32
devolvido o
-
20/08/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:31
devolvido o
-
20/08/2025 00:31
devolvido o
-
20/08/2025 00:31
devolvido o
-
20/08/2025 00:31
devolvido o
-
20/08/2025 00:31
devolvido o
-
20/08/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 13:25
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801879-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Erionaldo da Silva - Agravado: Dennison Alex de Azavedo Silva - Agravado: Andre Luis de Almeida Barros - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) - Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB: 16766/AL) - Fernanda Rosendo Vieira Peixoto (OAB: 15699/AL) -
06/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:15
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:15:47 local.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 11:56
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801879-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Erionaldo da Silva - Agravado: Dennison Alex de Azavedo Silva - Agravado: Andre Luis de Almeida Barros - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por José Erionaldo da Silva e outros, em face de decisão interlocutória (fls. 606/621 dos autos originários) proferida em 14 de fevereiro de 2025 pelo juízo da 30ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, nos autos da ação ordinária contra si ajuizada e tombada sob o n. 0754431-69.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo concedeu a tutela antecipada determinando seu afastamento cautelar como integrantes da cúpula diretiva de associação civil de classe de policiais militares, sob fundamento de que haveria evidências de severas irregularidades de gestão, bem como que estaria havendo obstaculização de investigações e sindicâncias internas por parte destes gestores, determinando, ademais, o juízo, a assunção do comando pelo demandante e ora agravado, na qualidade de vice-presidente da entidade, e a convocação de assembleia geral para deliberar sobre possível remoção definitiva do corpo diretor. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando posto que configuraria ingerência indevida nos assuntos privados de associação civil, bem como que teria assumido como verdadeiros os fatos narrados pelo autor e recorrido, que careceriam de provas suficientes, insistindo na inexistência de atos de má gestão, bem como na aprovação das contas da atual direção pelos associados em assembleia geral, sendo a medida de afastamento cautelar excessiva e desarrazoada. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a imediata suspensão de todos os efeitos da decisão recorrida, com determinação de retorno dos agravantes aos cargos de gestão da entidade civil. 5.
Conforme termo à fl. 76, o presente processo alcançou minha relatoria em 20 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 78/87) em que foi concedida a tutela antecipada recursal por vislumbrar a probabilidade do direito. 7.
Parte agravada que não apresentou contrarrazões, conforme certidão à fl. 104. 8.
Retorno dos autos conclusos em 27 de março de 2025, conforme certidão à fl. 104. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) - Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB: 16766/AL) - Fernanda Rosendo Vieira Peixoto (OAB: 15699/AL) -
21/07/2025 10:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801879-07.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: José Erionaldo da Silva - Embargado: Dennison Alex de Azavedo Silva - Embargado: Andre Luis de Almeida Barros - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 14 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) - Carlos Alexandre Pereira Lins (OAB: 3386/AL) - Rosângela Tenório da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) - Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB: 16766/AL) - Fernanda Rosendo Vieira Peixoto (OAB: 15699/AL) -
11/03/2025 20:23
Ciente
-
11/03/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 13:57
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:14
Incidente Cadastrado
-
11/03/2025 00:00
Publicado
-
28/02/2025 00:00
Publicado
-
28/02/2025 00:00
Publicado
-
27/02/2025 12:37
Expedição de
-
27/02/2025 10:46
Confirmada
-
27/02/2025 10:46
Expedição de
-
27/02/2025 10:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
26/02/2025 14:43
Ratificada a Decisão Monocrática
-
26/02/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2025 13:01
Ciente
-
21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de
-
21/02/2025 00:00
Publicado
-
21/02/2025 00:00
Publicado
-
20/02/2025 12:22
Conclusos
-
20/02/2025 12:22
Expedição de
-
20/02/2025 12:22
Redistribuído por
-
20/02/2025 12:22
Redistribuído por
-
20/02/2025 11:43
Expedição de
-
20/02/2025 11:37
Remetidos os Autos
-
20/02/2025 11:37
Expedição de
-
20/02/2025 08:57
Expedição de
-
19/02/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:16
Conclusos
-
18/02/2025 09:16
Expedição de
-
18/02/2025 09:16
Distribuído por
-
17/02/2025 14:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700373-08.2023.8.02.0016
Valdenes da Silva
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 09:35
Processo nº 0717965-36.2023.8.02.0058
Edilene Anaeve dos Santos,
Desconhecido
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2023 13:45
Processo nº 0802618-77.2025.8.02.0000
Souza &Amp; Amaral Auto Posto LTDA - ME
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Santos Lins de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 09:29
Processo nº 0802521-77.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Marinalva Angelo Cardoso
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 19:05
Processo nº 0708688-59.2024.8.02.0058
Construtora e Imobiliaria Ouro Verde Ltd...
Nelson Ferreira de Souza
Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 15:25