TJAL - 0802521-77.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:46
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802521-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Marinalva Angelo Cardoso - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELACIONADOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, FIXANDO MULTA DIÁRIA DE R$300,00, LIMITADA A R$30.000,00.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FOI DEFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SUSPENDEU OS DESCONTOS; E (II) SABER SE É CABÍVEL A REVISÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA NA DECISÃO RECORRIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ENCONTRA RESPALDO NA PROBABILIDADE DO DIREITO E NO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL DECORRENTE DE DESCONTOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL JUNTO À FONTE PAGADORA.5.
A DECISÃO AGRAVADA NÃO DETERMINA A LIBERAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, APENAS A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.6.
A MULTA DIÁRIA FIXADA MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL.
A JURISPRUDÊNCIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ORIENTA PELA FIXAÇÃO DE MULTA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO, NO VALOR DE R$3.000,00.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300, 297, 537, 995 E 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI 0800489-07.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 02.06.2022; TJAL, AI 0806544-08.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 20.04.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
06/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:30
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:58
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802521-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Marinalva Angelo Cardoso - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
18/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:24
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:24:35 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:21
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802521-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Marinalva Angelo Cardoso - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco BMG S/A, em face de decisão (fls. 71/76 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Leandro Francisco Ambrósio, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Marinalva Angelo Cardoso e tombada sob o nº 0704721-46.2025.8.02.0001, contendo o seguinte dispositivo: Dito isso, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela(o)demandante, para que a parte ré, no prazo de 10 dias contados da intimação, adote as providências administrativas junto ao órgão pagador da(o) autor(a) para suspender os descontos decorrentes do(s) empréstimo(s) especificados na petição inicial, até o julgamento final da causa, sob pena de incidir em multa diária de R$ 300,00, contada a partir do dia seguinte do decurso do prazo supra, limitada ao valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). 2.
Em suas razões recursais, o agravante defende: 1) a ausência dos requisitos para o deferimento da tutela cautelar; 2) a ausência de perigo ou risco ao resultado útil do processo; 3) que o valor fixado a título de multa é excessivo, devendo ser afastada ou reduzida; 4) a concessão do efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada. 3.
Nos pedidos, requer a concessão do efeito suspensivo, sendo conhecido e provido o recurso para revogar a decisão agravada.
Subsidiariamente, pugna pela revogação da multa fixada ou redução para parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Em decisão monocrática às fls. 386/391 foi deferido o pedido de antecipação de tutela pleiteado. 6.
Apesar de devidamente intimada a parte agravada que deixou transcorrer o prazo sem apresentar as contrarrazões (fl. 403). 7. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
08/07/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802521-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Marinalva Angelo Cardoso - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 402, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 386/391.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) -
19/03/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 00:00
Publicado
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17/03/2025 13:06
Expedição de
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802521-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: MARINALVA ANGELO CARDOSO - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
14/03/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:43
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/03/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado
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05/03/2025 19:05
Conclusos
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05/03/2025 19:05
Expedição de
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05/03/2025 19:05
Distribuído por
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05/03/2025 19:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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