TJAL - 0727301-85.2016.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0727301-85.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Votorantim Cimentos N/ne S/AB0 - DECISÃO Nomeio o leiloeiro Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, inscrito na JUCEL nº 013, com endereço profissional no Rua Pedro Oliveira Rocha, 189, Sala 101.
Edf.
Empresarial Parthenon. 57057-560, Pinheiro, Maceió/AL, telefone 82 99982-4509, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o munus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fl .220), que deverá ser pago à vista ou parcelado, nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, observando-se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:17
Decisão Proferida
-
25/04/2025 11:05
Conclusos
-
17/04/2025 12:01
Juntada de Petição
-
27/03/2025 21:20
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:24
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0727301-85.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Votorantim Cimentos N/ne S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 236/237. -
18/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:29
Juntada de Documento
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Documento
-
07/03/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 16:30
Conclusos
-
16/10/2023 12:36
Juntada de Documento
-
03/10/2023 09:07
Publicado
-
02/10/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:54
Conclusos
-
24/05/2023 14:55
Juntada de Documento
-
23/05/2023 09:11
Publicado
-
22/05/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:09
Mandado devolvido
-
20/06/2022 16:20
Juntada de Documento
-
20/06/2022 16:18
Mandado devolvido
-
10/06/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:31
Expedição de Documentos
-
18/05/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 01:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2020 09:13
Publicado
-
10/12/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2020 18:50
Conclusos
-
12/12/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:17
Conclusos
-
29/08/2019 12:16
Juntada de Petição
-
23/08/2019 09:01
Publicado
-
22/08/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 10:50
Juntada de Documento
-
19/07/2019 10:50
Juntada de Documento
-
19/07/2019 09:45
Juntada de Documento
-
12/07/2019 13:15
Juntada de Documento
-
12/07/2019 13:14
Juntada de Documento
-
01/07/2019 18:56
Expedição de Documentos
-
01/07/2019 15:18
Juntada de Documento
-
17/06/2019 18:05
Juntada de Documento
-
05/06/2019 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2019 14:32
Conclusos
-
14/03/2019 18:10
Conclusos
-
14/03/2019 18:10
Expedição de Documentos
-
12/03/2019 17:03
Juntada de Documento
-
05/02/2019 17:55
Juntada de Documento
-
04/02/2019 21:44
Mandado devolvido
-
01/02/2019 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2019 04:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/01/2019 04:28
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/12/2018 03:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/12/2018 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2018 16:14
Expedição de Documentos
-
30/11/2018 14:31
Juntada de Documento
-
28/11/2018 09:07
Publicado
-
27/11/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 17:46
Juntada de Documento
-
27/09/2018 08:33
Juntada de Petição
-
14/09/2018 09:57
Mandado devolvido
-
31/08/2018 13:04
Juntada de Documento
-
31/08/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 18:26
Expedição de Documentos
-
30/08/2018 18:25
Expedição de Documentos
-
30/08/2018 16:59
Expedição de Documentos
-
29/08/2018 09:02
Publicado
-
28/08/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 18:18
Conclusos
-
28/02/2018 11:34
Juntada de Petição
-
13/02/2018 21:42
Mandado devolvido
-
29/01/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2018 18:13
Expedição de Documentos
-
20/09/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 15:06
Conclusos
-
05/09/2017 18:38
Juntada de Documento
-
28/08/2017 13:53
Publicado
-
25/08/2017 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 20:12
Mandado devolvido
-
16/03/2017 15:06
Expedição de Documentos
-
07/11/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 17:45
Outras Decisões
-
21/09/2016 10:30
Conclusos
-
21/09/2016 10:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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