TJAL - 0712266-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Thyago da Silva Santos (OAB 22146/AL) Processo 0712266-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Abilio de Araujo - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0712266-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Abilio de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes ao contrato de n° 630329271 no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:45
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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