TJAL - 0811542-14.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:29
Certidão sem Prazo
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30/04/2025 10:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/04/2025 07:53
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811542-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Maria Luiza Figuerôa Melo (Representado(a) por sua Mãe) Andressa Fiqueirôa Lima - Agravado: Marcelo Leite Melo - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso para, no mérito, JULGAR PREJUDICADO, nos termos do voto condutor - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA LUIZA FIGUEROA MELO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA OITIVA DA CRIANÇA.
A AGRAVANTE SUSTENTOU O SURGIMENTO DE FATOS NOVOS APÓS O DEPOIMENTO ANTERIOR, PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL EXIGE A PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, NOS TERMOS DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, DEVENDO A DECISÃO IMPUGNADA AINDA PRODUZIR EFEITOS PARA JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL.4.
NO CASO, SOBREVEIO SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, SUBSTITUINDO A DECISÃO AGRAVADA POR PRONUNCIAMENTO EXAURIENTE, O QUE ACARRETOU A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.5.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL RECONHECE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ENSEJA A EXTINÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.7.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA, OCASIONANDO A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sandra Barbosa Gomes (OAB: 14812/AL) - Andressa Figueirôa Lima (OAB: 7293/AL) - Marcelo Leite Melo (OAB: 11269/AL) -
31/03/2025 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 14:54
Acórdãocadastrado
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27/03/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 09:15
Vista / Intimação à PGJ
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27/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/03/2025 17:59
Prejudicado
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26/03/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 14:00
Processo Julgado
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 19:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811542-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Maria Luiza Figuerôa Melo (Representado(a) por sua Mãe) Andressa Fiqueirôa Lima - Agravado: MM Juízo da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos/AL - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Sandra Barbosa Gomes (OAB: 14812/AL) -
13/03/2025 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:56
Incluído em pauta para 13/03/2025 12:56:43 local.
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13/03/2025 12:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 12:17
Ciente
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11/03/2025 12:09
devolvido o
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11/03/2025 12:08
devolvido o
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11/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:37
Volta da PGJ
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02/12/2024 16:37
Ciente
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02/12/2024 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 14:48
Vista / Intimação à PGJ
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14/11/2024 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 15:03
Certidão sem Prazo
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12/11/2024 15:03
Encaminhado Pedido de Informações
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12/11/2024 15:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 21:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 21:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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