TJAL - 0813458-83.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813458-83.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Igaci - Impetrante: Emanuel Soares Cavalcante Costa - Paciente: Marcelo dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Igaci - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N. /2025 1 Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Emanuel Soares Cavalcante Costa, em favor do paciente Marcelo dos Santos, contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de Igaci, especificada nos autos de nº 0701013-83.2024.8.02.0013. É o relatório.
Decido. 2 Ao analisar os autos principais, verifico que o juiz singular, na decisão de fls. 203/206, proferida em 27.02.2025, revogou a prisão preventiva em desfavor do ora paciente. 3 Portanto, o presente habeas corpus perdeu seu objeto e, consequentemente, deve ser extinto sem resolução de mérito. 4 Assim, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente habeas corpus. 5 Transcorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
14/03/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:45
Prejudicado
-
12/03/2025 09:25
Expedição de
-
12/03/2025 09:00
Retirado de pauta
-
25/02/2025 10:34
Publicado
-
25/02/2025 09:20
Expedição de
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24/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:09
Inclusão em pauta
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24/02/2025 10:19
Pedido de inclusão
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17/02/2025 00:00
Publicado
-
14/02/2025 18:23
Expedição de
-
13/02/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:10
Conclusos
-
13/02/2025 16:58
Expedição de
-
13/02/2025 16:23
Redistribuído por
-
13/02/2025 16:23
Redistribuído por
-
13/02/2025 13:21
Despacho
-
22/01/2025 20:51
Expedição de
-
20/01/2025 14:46
Conclusos
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20/01/2025 14:45
Expedição de
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20/01/2025 14:41
Ciente
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20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de
-
20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de
-
17/01/2025 00:00
Publicado
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17/01/2025 00:00
Publicado
-
16/01/2025 15:57
Confirmada
-
16/01/2025 13:37
Expedição de
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15/01/2025 16:24
Encaminhado Pedido de Informações
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15/01/2025 16:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
15/01/2025 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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15/01/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 09:25
Expedição de
-
14/01/2025 09:25
Publicado
-
13/01/2025 12:28
Conclusos
-
13/01/2025 12:28
Expedição de
-
13/01/2025 12:28
Redistribuído por
-
13/01/2025 12:28
Redistribuído por
-
11/01/2025 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/01/2025 15:31
Despacho
-
09/01/2025 14:57
Conclusos
-
09/01/2025 14:56
Expedição de
-
09/01/2025 14:56
Redistribuído por
-
09/01/2025 14:55
Redistribuído por
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06/01/2025 08:23
Remetidos os Autos
-
06/01/2025 08:15
Expedição de
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02/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 20:50
Conclusos
-
27/12/2024 20:50
Expedição de
-
27/12/2024 20:50
Distribuído por
-
27/12/2024 20:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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