TJAL - 0717635-05.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717635-05.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Josival José da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 25284A/MA) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
06/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0717635-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717635-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da gratuidade de justiça.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 09 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717635-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:05
Decisão Proferida
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12/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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