TJAL - 0716276-20.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:52
Transitado em Julgado
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19/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronny Silva Ferreira (OAB 19980/AL) Processo 0716276-20.2024.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marinita Silverio da Silva - Autos n° 0716276-20.2024.8.02.0058 SENTENÇA Marinita Silverio da Silva propôs ação em face de Anderson Barbosa Branco.
Antes mesmo da citação da parte ré, a parte autora desistiu da ação.
Em apertada síntese, é o que interessa relatar.
Decido.
Na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras possibilidades, homologar a desistência da ação.
Na espécie, a manifestação da parte autora esquiva-se da regra objetiva inserida no §4º do aludido dispositivo legal, pois sequer houve a citação da parte requerida.
Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno Marinita Silverio da Silva ao pagamento das custas e despesas iniciais do processo.
Em tempo, defiro-lhe as benesses da gratuidade de justiça à luz da presunção regulada no art. 99, §3º, do CPC e, por conseguinte, suspenso a exigibilidade das despesas processuais.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais pela ausência de angularização processual.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial.
Arapiraca, 12 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:51
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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