TJAL - 0700535-09.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700535-09.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 22:00
Transitado em Julgado
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19/08/2025 21:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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19/08/2025 12:38
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700535-09.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Crisalvis José de Lima - Apelado: BANCO BMG S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
16/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700535-09.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Assim, sem maiores delongas, MANTENHO, em sua totalidade, a sentença prolatada que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de elementos concretos que indiquem o uso predatório do direito de ação.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:09
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 18073A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700535-09.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Crisalvis José de Lima - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a parte por intermédio de seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:30
Indeferida a petição inicial
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16/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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