TJAL - 0716849-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0716849-58.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Adriano de Lima SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes autora e ré, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0716849-58.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano de Lima Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 7327934; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Adriano de Lima Silva sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de dezembro de 2019, comprovados nos extratos de páginas 91/101, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário do autor, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais) atualizado pela Taxa Selic desde 24/11/2015; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 28 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0716849-58.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano de Lima Silva - Réu: Banco BMG S/A - Processo nº: 0716849-58.2024.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98, assegurando-lhe da gratuidade de justiça.
Mesma sorte lhe socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor lhe reserva o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, compete à instituição financeira requerida trazer aos autos o instrumento do contrato nº 12052528, seus termos anexos e comprovantes de creditamento de valores disponibilizados por meio de saques.
Ante o exposto, defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova.
Contudo, deixo de determinar à requerida a juntada da referida documentação, uma vez que já foi apresentada contestação às páginas 111/130.
Com amparo nos princípios processuais regulados nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil e ciente de que, em demandas desta natureza, os protocolos de conciliação geralmente restam infrutíferos, mitigo a regra do art. 334, para dispensar a designação prévia de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação tão logo as partes sinalizem no sentido de transacionar sobre o objeto da lide.
Por conseguinte, aguarde-se a manifestação da parte autora, conforme disposto no art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 24 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
24/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:22
Decisão Proferida
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19/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0716849-58.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano de Lima Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:50
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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