TJAL - 0713021-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0713021-94.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Clara Soares da Costa - Ante o exposto: A) DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil; B) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para expedição de mandado de despejo liminar, diante da ausência de comprovação da prestação da caução exigida pelo artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0713021-94.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Clara Soares da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho fl 24, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
20/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0713021-94.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Clara Soares da Costa - Promova a autora emenda à inicial a fim de: Acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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