TJAL - 0740704-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:12
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:10
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0740704-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo da Silva Mota - Réu: Banco do Brasil S.A - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0740704-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo da Silva Mota - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/03/2025 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 11:43
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:47
Decisão Proferida
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23/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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