TJAL - 0731851-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0731851-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Vany de Souza SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0731851-45.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Vany de Souza Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo, eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos dependentes de sequenciais.
Maceió, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:56
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0731851-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vany de Souza Santos - Réu: Município de Maceió - 3 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora o Procedimento Cirúrgico De Catarata Com Lente 7,5 Em Olho Direito E 5,0 Em Olho Esquerdo, Sob Risco De Cegueira.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publico.
Intimem-se. -
13/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:28
Decisão Proferida
-
11/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:00
Execução de Sentença Iniciada
-
15/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 06:01
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 04:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 07:57
Decisão Proferida
-
17/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:10
Decisão Proferida
-
05/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700033-94.2023.8.02.0006
Banco do Brasil S.A
Francisco de Assis Felix
Advogado: Margarida Oliveira Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2023 13:15
Processo nº 0757401-42.2024.8.02.0001
Vania Avelina da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 09:05
Processo nº 0702686-16.2025.8.02.0001
Jose Ferreira Irmao -ME
Bradesco Saude
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 17:35
Processo nº 0717763-25.2024.8.02.0058
Alan John Oliveira de Lisboa Silva
Antonio de Lisboa Silva
Advogado: Moises Goncalves Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 16:36
Processo nº 0757808-48.2024.8.02.0001
Marciel Jose da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 15:20