TJAL - 0717360-90.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JULIANA PAGAMUNCI MOREIRA (OAB 19773A/AL) - Processo 0717360-90.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Sebastiao Cicero dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Com amparo no princípio da causalidade, condeno o(a) advogado(a) Juliana Pagamunci Moreira (OAB/AL 19.773A), e, solidariamente, todos os advogados que atuaram no feito em benefício da parte autora, ao pagamento das custas processuais, em razão da conduta que deu causa à instauração do presente feito de forma abusiva e desprovida de diligência.
Diligências cartorárias: Oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, para apuração das atividades realizadas pelo(a) advogado(a) Juliana Pagamunci Moreira (OAB/AL 19.773A), haja vista a suspeita de captação irregular de clientes e ajuizamento de demandas predatórias.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, §7o, do Provimento CGJAL no 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL no 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgarem cabíveis.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Vara, para que tome conhecimento dos fatos noticiados nos presentes autos, para apuração de possível ilícito penal e adoção de eventuais providências de sua atribuição.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
04/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0717360-90.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Cicero dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 08:09
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 15:20
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:43
Decisão Proferida
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04/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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