TJAL - 0800264-22.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON MONTENEGRO FIGO (OAB 6785/AL) - Processo 0800264-22.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Desobediência - REPTADO: B1Secretário Municipal de Economia do Município de Maceió, João Felipe Alves BorgesB0 - DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de desobediência (art. 330 do CP), por João Felipe Alves Borges.
O Ministério Público em sua manifestação de fls. 94/95, requereu o arquivamento do feito por faltar justa causa para a propositura da ação.
Ora, para que se dê início a um processo é necessário que se tenha um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar.Em precedente isolado da 1ª Turma do STF (HC 129.678/SP, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, j. 13/06/2017), em seu voto foi feita algumas considerações acerca da justa causa, quais sejam: HABEAS CORPUS.
CRIME ACHADO.
ILICITUDE DA PROVA.
REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS.
IMPROCEDÊNCIA.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
IMPROCEDÊNCIA. 2.
A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).
Pari passu, há julgado do STJ neste mesmo caminho, vejamos: "(...) A despeito da Lei 9099/95 ser pautada por critérios da oralidade, simplicidade e informalidade, a inicial acusatória (denúncia ou queixa-crime), mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo, deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com o lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal.
Recurso ordinário provido para determinar o trancamento do Processo nº 2014.01.1.033564-5/DF". (STJ, 5ª Turma, RHC 61.822/DF, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 17/12/2015, Dje 25/02/2015).
Como se percebe, há necessidade de que haja um lastro mínimo probatório para a propositura da ação penal.
Contudo, neste caso não vejo por enquanto quaisquer indícios para a continuação da demanda.
Isto posto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no art. 395, III, do CPP, ressalvado o que dispõe o art. 18 do CPP.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei nº 9099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.C.
E, após o trânsito em julgado, baixem-se os autos na distribuição.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/08/2025 19:51
Decisão Proferida
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18/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Montenegro Figo (OAB 6785/AL) Processo 0800264-22.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Reptado: Secretário Municipal de Economia do Município de Maceió, João Felipe Alves Borges - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
16/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 23:13
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 11:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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04/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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