TJAL - 0807102-72.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 10:42
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Miguel Henrique Lima de Oliveira e outros - Embargado: Cipesa Engenharia S.A e outro - Embargado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - AL - Embargado: Fortex Engenharia Ltda - Des.
Orlando Rocha Filho - houve leitura de Ementa solicitada pelos advogados Milton Gonçalves Ferreira Netto e Emely Vieira Feitosa. à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado, nos termos do voto condutor.
Convocada para o julgamento a Exma.
Sra.
Juíza Conv.
Dra.
Adriana Carla Feitosa Martins em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
VIA INADEQUADA.
FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE LAVRA DESTA 4ª CÂMARA CÍVEL, VISANDO SANAR SUPOSTOS VÍCIOS NO JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO, SOB O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA, MAS APENAS À CORREÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OU PARA SANAR ERRO MATERIAL.4.
QUANTO AO PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO, A JURISPRUDÊNCIA ESTÁ PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO SE EXIGE QUE O JULGADOR FAÇA EXPRESSA REFERÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS OU DISPOSITIVOS QUE SUSTENTARAM A LINHA ARGUMENTATIVA E CONCLUSIVA DO JULGADO PROFERIDO, BASTANDO A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, SENDO INCABÍVEIS QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC."__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NO MS N. 28.736/DF, REL.
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, J. 7/3/2023; TJ/RS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº *00.***.*42-32, REL.
RUI PORTANOVA, OITAVA CÂMARA CÍVEL, J. 19/07/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) - Rafael Protásio Araújo da Costa (OAB: 17098/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) -
19/08/2025 17:53
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 10:10
Ciente
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:58
Ato Publicado
-
07/08/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Embargante: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Embargante: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Embargante: Claudia Lima de Oliveira - Embargante: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Embargado: Cipesa Engenharia S.A - Embargado: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Embargado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - AL - Embargado: Fortex Engenharia Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) - Rafael Protásio Araújo da Costa (OAB: 17098/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:30
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:30:13 local.
-
05/08/2025 12:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:58
Ato Publicado
-
25/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 10:50
Ciente
-
14/05/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Embargante: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Embargante: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Embargante: Claudia Lima de Oliveira - Embargante: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Embargado: Cipesa Engenharia S.A - Embargado: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Embargado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - Embargado: Fortex Engenharia Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05(cinco) dias.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Rafael Protásio Araújo da Costa (OAB: 17098/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) -
05/05/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:30
Retirada
-
24/04/2025 11:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/04/2025 10:13
Ciente
-
23/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Embargante: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Embargante: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Embargante: Claudia Lima de Oliveira - Embargante: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Embargado: Cipesa Engenharia S.A - Embargado: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Embargado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - Embargado: Fortex Engenharia Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Rafael Protásio Araújo da Costa (OAB: 17098/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) -
27/03/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:24
Incidente Cadastrado
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Agravante: Cipesa Engenharia S.A - Agravado: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Agravado: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Agravada: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Agravada: Claudia Lima de Oliveira - Agravado: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Agravado: Fortex Engenharia Ltda. - Agravado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0807102-72.2024.8.02.0000, em que figuram, como partes Agravantes, RESERVA E RESIDENCIAL SPAZIO NATURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CIPESA ENGENHARIA S.A e, como partes Agravadas MIGUEL HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, ROSA CELINA MARIA DOS SANTOS LIMA DE OLIVEIRA, MARCIA ANDREA LIMA DE OLIVEIRA SAMPAIO, CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA, DANIEL BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES e FORTEX ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante o não preenchimento do requisito de admissibilidade atinente ao cabimento, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Agravado: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Agravado: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Agravada: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Agravada: Claudia Lima de Oliveira e outros - Agravado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante o não preenchimento do requisito de admissibilidade atinente ao cabimento, nos termos do voto condutor.
Presente o advogado Milton Gonçalves Ferreira Netto, em defesa das partes Agravantes.
Convocado para o julgamento o Exmo.
Sr.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
JUÍZO A QUO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, SANEANDO O PROCESSO E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM A NOMEAÇÃO DE PERITO TÉCNICO, BEM COMO INTIMOU AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICASSEM AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, QUALIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DO DEPOIMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATO JUDICIAL IMPUGNADO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.015, DO CPC.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA APTA A ENSEJAR A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
INADMISSIBILIDADE CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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