TJAL - 0701239-12.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS NOBRE DE LIRA (OAB 21375/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL) - Processo 0701239-12.2024.8.02.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Quitação - AUTOR: B1Elmilanio Vieira LimaB0 - RÉU: B1Nilson Lima da SilvaB0 - 3.
DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honoráriosnos termos do acordo, mas caso não haja previsão deverá ser pro rata conforme o art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça (suspensão da exigibilidade).
Mantenha-se o feito suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias e, não havendo requerimento, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas,15 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:51
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 17:05:39, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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13/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL), Douglas Nobre de Lira (OAB 21375/AL) Processo 0701239-12.2024.8.02.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Elmilanio Vieira Lima - Réu: Nilson Lima da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 13 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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09/04/2025 06:49
Juntada de Mandado
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09/04/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 14:27
Juntada de Mandado
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05/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL), Douglas Nobre de Lira (OAB 21375/AL) Processo 0701239-12.2024.8.02.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Elmilanio Vieira Lima - Réu: Nilson Lima da Silva - Autos nº: 0701239-12.2024.8.02.0006 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: Elmilanio Vieira Lima Réu: Nilson Lima da Silva DECISÃO Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da petição inicial, defesa e réplica) e antecede eventual fase de instrução e julgamento.
Assim, na retomada do feito, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o que passo a fazer.
Não há questões processuais pendentes (CPC, art. 357, inciso I).
As questões objeto da presente demanda não comportam nível de complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (CPC, art. 357, §3o), vez que as teses de ambas as partes estão bem definidas.
Não há necessidade de distribuição do ônus da prova diferente da regra estabelecida em lei (CPC, art. 357, inciso III).
Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (CPC, art. 357, incisos II e IV), delimito as seguintes: débito referente a locação.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova testemunhal (cujo rol deve ser apresentado seguindo as diretrizes abaixo) e o depoimento pessoal das partes (caso requerido expressamente pela parte adversa).
Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
Poderão as partes, neste prazo, requerer a produção de outros meios de provas não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão; Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; Não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução para a primeira desimpedida, intimando-se as partes.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte e observando-se as exigências do art. 450 do CPC.
Caso alguma das partes já tenha apresentado rol de testemunhas ou solicitado o depoimento pessoal da outra parte, deverá ratificá-lo ou modificá-lo no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
No caso das testemunhas apresentadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, bem como para viabilizar o depoimento pessoal das partes, providencie a Secretaria da Vara as devidas intimações (CPC, art. 455, §4o, IV).
Já as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, na forma do caput do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 14 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 09:48
Decisão Proferida
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14/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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02/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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