TJAL - 0800078-90.2023.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Nathalia Silva Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 23:06
Expedição de
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13/03/2025 14:31
Mérito
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800078-90.2023.8.02.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Terezinha Maria da Conceição - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - Agravado: ESTADO DE ALAGOAS - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0800078-90.2023.8.02.9000, em que figuram, como agravante, Terezinha Maria da Conceição, e, como agravado, o Estado de Alagoas, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente agravo de instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a liminar deferida para conceder a tutela de urgência requerida e determinar que a parte ré promova a imediata anulação da certidão de óbito objeto dos autos.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.Maceió/AL, datado e assinado eletronicamente.Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz RelatorMaceió/AL, datado e assinado eletronicamente.Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz Relator - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DE CERTIDÃO DE ÓBITO.
DADOS PESSOAIS IDÊNTICOS AO DA AGRAVANTE.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Rodoviária -
12/03/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:51
Expedição de
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12/03/2025 18:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/03/2025 18:00
Conhecido o recurso de
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12/03/2025 14:00
Julgado
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21/02/2025 01:54
Expedição de
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21/02/2025 01:50
Expedição de
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10/02/2025 18:08
Expedição de
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10/02/2025 16:19
Confirmada
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10/02/2025 16:19
Autos entregues em carga ao
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 16:23
Expedição de
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06/02/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:34
Inclusão em pauta
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06/02/2025 16:55
Despacho
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15/08/2024 17:25
Conclusos
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15/08/2024 17:25
Redistribuído por
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15/08/2024 17:25
Redistribuído por
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07/08/2024 22:15
Juntada de Petição de
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07/08/2024 17:28
Despacho
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30/07/2024 03:33
Expedição de
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30/07/2024 03:33
Expedição de
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30/07/2024 03:33
Expedição de
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19/07/2024 11:39
Confirmada
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19/07/2024 11:39
Confirmada
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19/07/2024 11:38
Autos entregues em carga ao
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28/03/2024 07:30
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2023 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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23/08/2023 17:10
Atribuição de competência
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31/07/2023 19:36
Conclusos
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31/07/2023 19:16
Distribuído por
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31/07/2023 14:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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