TJAL - 0700535-54.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700535-54.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Noemia Alves Duarte FelexB0 - RÉU: B1União Nacional dos Servidores Públicos - UnaspubB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Noemia Alves Duarte Felex, ao passo que: a) DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, reconhecendo a ilegalidade e abusividade da conduta praticada pela requerida; b) CONDENO a requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante total de R$ 1.039,50 (mil e trinta e nove reais e cinquenta centavos), aplicando-se o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre este valor incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que se mostra adequada e proporcional ao caso concreto, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.
Sobre este montante incidirá correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta data de publicação da sentença, conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça; d) DETERMINO a cessação imediata e definitiva de qualquer desconto em benefício da requerida no benefício previdenciário da autora, devendo a UNASPUB abster-se de realizar novas cobranças ou descontos sem autorização expressa e inequívoca.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, DÊ-SE vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, DETERMINO desde logo: a) INTIME-SE o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
14/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700535-54.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Alves Duarte Felex - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou para que requeiram o julgamento antecipado da lide.
Providências pela Secretaria. -
23/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700535-54.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Alves Duarte Felex - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Intime-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias. -
03/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:02
Republicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700535-54.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Alves Duarte Felex - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada da contestação, fica Vossa Senhoria intimada para impugná-la, no prazo legal.
Maravilha, 19 de dezembro de 2024 -
19/12/2024 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 13:19
Expedição de Carta.
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11/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:37
Decisão Proferida
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05/11/2024 05:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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