TJAL - 0761141-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0761141-08.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Cicera da Conceição - 1.No que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, entendo ser esta cabível segundo o que dispõe o art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/15 (Código de Processo Civil de 2015), consoante seguem: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 2.Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Por outro lado, compulsando-se os autos, nota-se que a presente ação versa sobre a exibição de documentos, que por sua vez, é regida pelos artigos 396-404 do Código de Processo Civil de 2015, sendo assim, e com base no art. 398 do CPC/15, INTIME-SE a parte requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da posse dos extratos requeridos pela parte autora. 4.No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 5.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.Cumpra-se. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:21
Decisão Proferida
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02/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0761141-08.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Cicera da Conceição - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte não acostou a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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