TJAL - 0762096-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 18:26
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0762096-39.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações Mei - 1.DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 2.Cite-se, nos termos do art. 701 do Novo CPC, para que o réu, no prazo de 15 dias: a) adimpla a obrigação versada na demanda, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, caso em que ser-lhe-á dispensado o pagamento das custas processuais; ou b) ofereça, caso queira, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo. 3.Expeça-se o respectivo mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 701, CPC), conforme o caso, fazendo nele constar a advertência de que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo §2º do art. 701 do NCPC. 4.Considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação. 5.Cumpra-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:59
Decisão Proferida
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19/12/2024 22:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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