TJAL - 0700062-60.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:45
Termo de Encerramento - GECOF
-
16/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 12:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/06/2025 12:49
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 12:48
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/06/2025 12:47
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 12:30
Remessa à CJU - Custas
-
02/05/2025 11:56
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
04/04/2025 10:47
Remessa à CJU - Custas
-
04/04/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:59
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0700062-60.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Celeste Prado Costa - Réu: Marlos Alan Pereira Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A situação versada nos autos demonstra que é inviável imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais. (art. 85, §10 do CPC).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:27
Decisão Proferida
-
12/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:57
Decisão Proferida
-
12/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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