TJAL - 0700428-84.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:54:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0700428-84.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kelley Contieri Silveira Ibrahim - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700428-84.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Kelley Contieri Silveira Ibrahim Réu: Banco do Brasil S.A Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Ante a ausência de qualquer elemento novo capaz de infirmar o entendimento anteriormente exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:55
Decisão Proferida
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23/04/2025 20:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0700428-84.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kelley Contieri Silveira Ibrahim - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700428-84.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Kelley Contieri Silveira Ibrahim Réu: Banco do Brasil S.A Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave e, ainda, diante da possibilidade de irreversibilidade da medida.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para determinar que a parte ré comprove a legalidade da retenção do valor depositado na conta da demandante.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:28
Decisão Proferida
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03/04/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0700428-84.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kelley Contieri Silveira Ibrahim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 16 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
14/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:17
Expedição de Carta.
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14/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:34
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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