TJAL - 0731336-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0731336-10.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Neide Jerônimo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC, observando-se o estabelecido no art. 183 do CPC. -
16/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:06
Reativação de Processo Suspenso
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15/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 17:31
Juntada de Mandado
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30/04/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0731336-10.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Neide Jerônimo dos Santos - Autos n° 0731336-10.2024.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Assunto: Licença-Prêmio Impetrante: Neide Jerônimo dos Santos Litisconsorte Passivo e Impetrado: Município de Maceió e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:43
Juntada de Mandado
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24/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0731336-10.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Neide Jerônimo dos Santos - Isto posto, por restarem preenchidos os requisitos constantes no art. 1, da Lei n.º 12.016/09, concedo a segurança do presente mandamus, a fim de confirmar os efeitos da decisão interlocutória de fls. 259/263, bem como determinar que seja afastada a exigência do gozo da licença-prêmio como condição para que a parte impetrante possa se aposentar.
Sem custas - por se tratar da Fazenda Pública, e sem honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016/09 e Súmula 105 do STJ.
Outrossim, determino à Secretaria que notifique a autoridade coatora acerca do presente decisum, nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.016/2009 Por fim, com fulcro no art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
17/03/2025 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 22:03
Concedida a Segurança
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28/01/2025 20:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:06
Juntada de Mandado
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09/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:59
Decisão Proferida
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02/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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