TJAL - 0712058-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0712058-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Silva Neves - Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte de forma precisa tal quantia, esclarecendo-se que, para tanto, é suficiente a realização de cálculo aritmético, sendo desnecessária, nesta fase, a produção de prova pericial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC.
Outrossim, com a indicação do valor controvertido, intime-se a parte autora para promover a juntada aos autos da respectiva Guia de Recolhimento Judicial, considerando já o valor retificado da causa.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:49
Decisão Proferida
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24/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0712058-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Silva Neves - DECISÃO Como se sabe, ainda que o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Portanto, apesar dos documentos acostados, não restou demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a comprovação da sua insuficiência financeira.
Cumpra-se.
Maceió (AL) , 14 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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12/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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