TJAL - 0712207-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Toledo Soares Mendonça Rocha (OAB 15302/AL) Processo 0712207-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Pedrosa Cavalcante Mendes Pinto - DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do código de processo civil: a) instrumento de procuração atualizado; b) Comprovante de residência.
Como se sabe, ainda que o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Portanto, apesar dos documentos acostados, não restou demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a comprovação da sua insuficiência financeira.
Cumpra-se.
Maceió (AL) , 14 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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13/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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