TJAL - 0752234-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0752234-44.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Pedro Henrique de Lima Manzoni - Rh Vistos Designe-se data para a realização da audiência de homologação do ANPP.
Cumpra-se. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0752234-44.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Pedro Henrique de Lima Manzoni - Rh Vistos Trata-se de peticionamento do Ministério Público, o qual oferta a possibilidade da celebração de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/19(lei Anticrime), porquanto a pena mínima é inferior a quatro anos e não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.
Assim, sem maiores delongas, Defiro o pedido, devendo ser intimado o acusado para que se pronuncie sobre o interesse em celebrar o aludido acordo.
Como se trata de ato celebrado entre as partes Ministério Público e indiciado, com atuação do Judiciário apenas na homologação do mesmo, devem os prerrequisitos serem preenchidos ou pelo órgão propositor, ou pelo "beneficiário", entretanto, diante do pedido do parquet de fls. 109, determino que o cartório desta unidade judiciária junte, se possível, as certidões apontadas.
Ainda, de bom alvitre externar, que a determinação supra não isenta o pretenso beneficiário da obrigação da juntada da documentação probatória necessária, sob pena da não designação da audiência de homologação do mesmo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/11/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/10/2024 14:04
INCONSISTENTE
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30/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:11
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 07:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
30/10/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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