TJAL - 0701091-82.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI (OAB 35602/ES), ADV: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), ADV: GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0701091-82.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Maria Bernadete dos SantosB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios LtdaB0 - Considerando que o cumprimento de sentença tramita nos autos dependentes n° 0701091-82.2023.8.02.0055/01, bem como que na manifestação de fls. 160/161 a parte autora requer o arquivamento do presente processo, e diante da ausência de providências a serem adotadas no presente processo, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0701091-82.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Bernadete dos Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Analisando os autos, verifico que o exequente pleiteia medidas adequadas à localização de bens e direitos dos executados, visando a satisfação do crédito.
Decido.
DEFIRO desde já os pedidos formulados pelo exequente, aquele que constam às fls. 19/22.
Noutro ponto, DETERMINO à Secretaria deste Juízo que, promova todas as diligências autorizadas, sem necessidade de nova conclusão, adotando todas as providências necessárias para o cumprimento integral desta decisão.
Quanto ao SISBAJUD, aloque-se o processo na fila "SISBAJUD-bloquear valores".
Quando do cumprimento da ordem, deverá ser habilitada a opção "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de que haja a reiteração automática da ordem de bloqueio no período assinalado, na esteira do requerimento formulado pela parte exequente.
Em caso de insucesso na penhora on-line ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Atente-se este que, sob pena de indeferimento, e, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão do processo por ausência de prosseguimento útil, novos pedidos quanto ao SISBAJUD, RENAJUD e outros sistemas de constrição e busca de bens devem estar acompanhados da indicação de fatos novos que justifiquem nova diligência, ante à proibição de violação aos princípios da efetividade e da economia processual.
Cumpra-se. -
26/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701091-82.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Bernadete dos Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos a advogada da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 12:14
Republicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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23/10/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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