TJAL - 0700821-41.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:19
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
18/03/2025 08:54
Remessa à CJU - Custas
-
18/03/2025 08:54
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700821-41.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante disso, homologo por sentença a desistência da parte demandante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo que extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando-se que a extinção do feito se deu antes da apresentação de contestação pela parte requerida, não haverá incidência de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a requerente ao recolhimento de custas processuais, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em razão da extinção do feito, revogo a decisão interlocutória acostada às fls.01/04 das peças sigilosas dos autos em apreço.
Determino o levantamento de quaisquer restrições lançadas no sistema RENAJUD.
Além disso, determino também o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Finalmente, em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Limoeiro de Anadia,26 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 08:30
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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