TJAL - 0749184-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0749184-10.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Wilnara Cristina de Barros SilvaB0 - B1LINNA SOFIA CAVALCANTE FERROB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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24/07/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 15:04
Recebimento de Processo no GECOF
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24/07/2025 15:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/07/2025 19:35
Remessa à CJU - Custas
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21/07/2025 19:27
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:59
Juntada de Alvará
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23/05/2025 09:59
Juntada de Alvará
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0749184-10.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wilnara Cristina de Barros Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 54-57, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 26/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, na proporção de 50% cada um, para liberação da quantia existente no valor de R$ 3.427,32, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida, em favor das únicas beneficiárias habilitadas à pensão por morte, WILNARA CRISTINA DE BARROS SILVA e LINNA SOFIA CAVALCANTE FERRO.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0749184-10.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wilnara Cristina de Barros Silva - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, na proporção de 50% cada um, para liberação da quantia existente no valor de R$ 3.427,32, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida, em favor das únicas beneficiárias habilitadas à pensão por morte, WILNARA CRISTINA DE BARROS SILVA e LINNA SOFIA CAVALCANTE FERRO.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0749184-10.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wilnara Cristina de Barros Silva - DESPACHO Considerando que ainda não decorreu o prazo para manifestação do Ministério Público, voltem os autos ao cartório.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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28/12/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:22
Decisão Proferida
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11/10/2024 20:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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