TJAL - 0700338-80.2022.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILA PATRICIA PASSOS BEZERRA DUARTE (OAB 11295/AL), Alana Beatriz Matos Sousa (OAB 45838/CE) Processo 0700338-80.2022.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Demandante: José Edson Cirino da Silva - Demandado: Cdc Palmeira dos Indios Ltda - Casa do Celular. - Inicialmente, em razão do pedido formulado à fl. 33, proceda-se ao levantamento dos valores existentes em conta judicial por meio de alvará judicial em favor da parte exequente, destacando os honorários contratuais (contrato à f. 09 - autos principais).
Ato continuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado à fl. 33, que deverá penhorar e avaliar tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação, observando o disposto no art. 833 do CPC.
Cumprido o mandado e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, retornem-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos feito pelo exequente no requerimento de fls. 33/34.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILA PATRICIA PASSOS BEZERRA DUARTE (OAB 11295/AL), Alana Beatriz Matos Sousa (OAB 45838/CE) Processo 0700338-80.2022.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Demandante: José Edson Cirino da Silva - Demandado: Cdc Palmeira dos Indios Ltda - Casa do Celular. - Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do montante constrito por meio do Sisbajud (p. 25-26).
Após, intime-se o demandante para retirada, oportunidade em que deverá requerer todas as diligências que sejam úteis à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que não serão admitidos requerimentos meramente protelatórios que visem perpetuar indefinidamente o feito, de modo que não serão aceitos pedidos de renovação de pesquisas que já foram feitas recentemente.
Certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
30/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/08/2023 10:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736547-61.2023.8.02.0001
Maria Celia Acioly da Silva
Ivanira Casado Lessa
Advogado: Daniel Cordeiro de Franca Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 12:15
Processo nº 0762180-40.2024.8.02.0001
Br Consorcio Administradora de Consorcio...
Yannick Matheus de Lima Santos
Advogado: Salma Elias Eid Serigato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 15:35
Processo nº 0000111-63.2024.8.02.0146
Lourival Pereira dos Santos
Via Varejo S.A. - Casas Bahia
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 09:57
Processo nº 0713219-68.2024.8.02.0001
Marcia Valeria da Silva
Francisca Barbosa da Silva
Advogado: Jeyce Karen de Araujo Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 01:23
Processo nº 0700447-26.2024.8.02.0146
Suelaine dos Santos Cesar
Rafael Lima Bezerra
Advogado: May Andre Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 09:08