TJAL - 0700063-55.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:18
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 11:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 11:07
Transitado em Julgado
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700063-55.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza dos Santos - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito.
Custas finais pelo desistente (art. 90 do CPC), ficando todavia sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora concedo (art. 98, § 3º do CPC). -
14/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700063-55.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza dos Santos - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; b) JUNTAR comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no máximo, 3 meses e/ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. -
18/03/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 06:53
Juntada de Mandado
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18/02/2025 06:53
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 07:06
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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