TJAL - 0011701-85.2004.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL) Processo 0011701-85.2004.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA - DECISÃO Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de p. 19.
Restando frutífera a diligência, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 14 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 19:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/09/2020 19:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/09/2020 12:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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