TJAL - 0761702-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0761702-32.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Jardim Primavera - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil - crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício - (pp. 69/84). 2.
Nessas condições, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada, ressaltando que, no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º).
Maceió, 15 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
17/03/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 09:20
Decisão Proferida
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18/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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