TJAL - 0700849-83.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL) - Processo 0700849-83.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Luciano dos SantosB0 - B1Adriana Bernado dos SantosB0 - B1Luciene Bernardo dos SantosB0 - B1Maria do Socorro Bernardo de MeloB0 - B1Maria Jose Bernardo dos SantosB0 - B1Gilson Bernardo dos SantosB0 - B1Pedro Neto dos SantosB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. -
14/08/2025 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 22:07
Expedição de Edital.
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14/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hewerton Ruan Lino Canabarra (OAB 12971/AL) Processo 0700849-83.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luciano dos Santos, Adriana Bernado dos Santos, Luciene Bernardo dos Santos, Maria do Socorro Bernardo de Melo, Maria Jose Bernardo dos Santos, Gilson Bernardo dos Santos, Pedro Neto dos Santos - Inicialmente, altere-se a classe processual deste feito para ''Alvará Judicial - Lei 6858/80.'' Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão a respeito da existência de dependentes do(a) de cujus, habilitados perante aquele órgão.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão acerca da eventual existência de valores a título de FUNDEF/FUNDEB, devidos ao de cujus.
Consigne-se nos ofícios remetidos a advertência, em caso de inobservância da ordem judicial, ao responsável pela pessoa jurídica oficiada quanto à prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330), com possibilidade de prisão em flagrante, e à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de até 20% do valor atualizado da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, além de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º).
Instrua-os com as informações necessárias para a realização da diligência.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a parte requerente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. -
13/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 12:26
Retificação de Classe Processual
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13/03/2025 12:20
Decisão Proferida
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16/12/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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