TJAL - 0703736-03.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 08:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALYSSON RANGEL LIMA MELO (OAB 14466/AL) - Processo 0703736-03.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luzinete AmorimB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de coisa julgada e, em consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
 
 Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mas suspendo a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça.
 
 Publicação e intimação automáticas.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
 
 Arapiraca, 08 de julho de 2025.
 
 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 15:07 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            09/05/2025 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 12:21 Conclusos para julgamento 
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                                            14/04/2025 10:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/04/2025 14:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alysson Rangel Lima Melo (OAB 14466/AL) Processo 0703736-03.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Amorim - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            04/04/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2025 09:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 16:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 13:30 Expedição de Carta. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Alysson Rangel Lima Melo (OAB 14466/AL) Processo 0703736-03.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Amorim - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato sob a rubrica '318 - BANCO BMG SA', seus termos anexos e comprovantes de creditamento de valores disponibilizados por meio de saques.
 
 Com amparo nos princípios processuais regulados nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil e ciente de que, em demandas desta natureza, os protocolos de conciliação geralmente restam infrutíferos, mitigo a regra do art. 334, para dispensar a designação prévia de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação tão logo as partes sinalizem no sentido de transacionar sobre o objeto da lide.
 
 Por conseguinte, cite-se Banco Bmg S/A.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca/AL, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            17/03/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 10:15 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/03/2025 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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