TJAL - 0000213-07.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0000213-07.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Grupo Casas Bahia S.a. / Ponto Frio (Via Varejo) - Fls. 242 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 246, Defiro - Expeça-se alvará de transferência (PIX), no valor de R$ 832,58 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) em face da demandante, na conta chave pix informada às fls. 246, e intime-se a demandante para que tome ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0000213-07.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Grupo Casas Bahia S.a. / Ponto Frio (Via Varejo) - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para Condenar a promovida GRUPO CASAS BAHIA S.A a pagar à promovente PATRICIA DOS SANTOS ARAÚJO as quantias de R$ 183,83 (cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), a título de indenização por danos materiais e de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data do pagamento em relação à indenização por danos materiais, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/11/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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