TJAL - 0700869-20.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:49
Execução de Sentença Iniciada
-
22/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700869-20.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisangela da Silva Oliveira - Réu: Total Giro-material de Construcao Eireli - Por todo exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração, para julgá-los improcedentes. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 19:37
Apensado ao processo
-
21/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700869-20.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisangela da Silva Oliveira - Réu: Total Giro-material de Construcao Eireli - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para condenar o promovido TOTAL GIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME a pagar à promovente ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária a partir da data da publicação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 18:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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