TJAL - 0704507-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA (OAB 6406/AL) - Processo 0704507-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉ: B1Arruda Leão Empreendimentos Ltda - EPPB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que a parte ré requeira/dê continuidade, junto à secretaria competente, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da obra descrita na inicial, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão.
Por fim, condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §3º, I c/c §4º, III, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
26/08/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL), Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL) Processo 0704507-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Ré: Arruda Leão Empreendimentos Ltda - EPP - Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do CPC/15, por ser medida, in casu, desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o réu, para que, querendo, apresente resposta à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 335 do CPC/15.
Após, caso haja resposta por parte do réu, vista ao Município autor para que, querendo, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 183 do CPC/15.
Em seguida, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 19:49
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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