TJAL - 0700643-74.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700643-74.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Martha Gabriela Zambrana de AmorimB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            27/08/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 00:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 23:02 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 16:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700643-74.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Martha Gabriela Zambrana de AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            14/08/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 13:51 Apensado ao processo 
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                                            12/08/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 17:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 16:05 Decisão Proferida 
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                                            27/05/2025 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2025 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 21:22 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            14/03/2025 12:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0700643-74.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martha Gabriela Zambrana de Amorim - Em análise aos autos, observa-se que a demandante apresentou documentações que indicam o pagamento de quantias relevantes apenas quanto ao fornecimento de energia, o que indicia a existência de situação financeira favorável por parte da demandante, não compatível com a concessão do benefício da justiça gratuita.
 
 Tendo em vista o pedido subsidiário de pagamento das custas ao final do processo, em que pese o Código de Processo Civil de 2015 ter trazido ao ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de flexibilização do pagamento das custas, garantindo o acesso indispensável à justiça, para que haja tal concessão é preciso que seja demonstrada a hipossuficiência econômica ou a existência de prejuízo diante do pagamento imediato de altas quantias.
 
 Dessa forma, em análise aos autos, observa-se que as custas judiciais não representam valores exorbitantes diante da realidade indicada pela demandante por meio dos documentos juntados aos autos, de modo que não há como se presumir a existência de prejuízo ao pagamento das mesmas.
 
 Isto posto, determino que seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos o comprovante da situação de hipossuficiência econômica (relativa ou não), ou, caso não haja, o comprovante de pagamento das custas iniciais.
 
 Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos à fila de Ato Inicial.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/03/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 11:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/03/2025 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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