TJAL - 0500084-39.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:19
Expedição de
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25/04/2025 00:00
Publicado
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24/04/2025 15:21
Confirmada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500084-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Execução Penal - Maceió - Agravante: Willys Guilherme dos Santos Moraes - Agravado: Ministério Público - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - ACORDAM os membros da Câmara Criminal em CONHECER do recurso interposto para, em seu mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de julgar improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 006.
NRC.SERIS.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/04/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:34
Mérito
-
23/04/2025 13:46
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/04/2025 13:45
Conhecido o recurso de
-
23/04/2025 12:19
Expedição de
-
23/04/2025 09:00
Julgado
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15/04/2025 09:03
Certidão sem Prazo
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15/04/2025 09:03
Expedição de
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14/04/2025 11:56
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 16:04
Ciente
-
11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de
-
10/04/2025 15:03
Pedido de inclusão
-
02/04/2025 17:08
Conclusos
-
02/04/2025 17:07
Expedição de
-
02/04/2025 16:51
Ciente
-
02/04/2025 09:32
Juntada de Petição de
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de
-
23/03/2025 01:30
Expedição de
-
14/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Publicado
-
13/03/2025 17:42
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500084-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Execução Penal - Maceió - Agravante: Willys Guilherme dos Santos Moraes - Agravado: Ministério Público - 'Agravo de Execução Penal n.º 0500084-39.2025.8.02.0000 Latrocínio Câmara Criminal Relator:Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor: Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante: Willys Guilherme dos Santos Moraes.
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL).
Agravado: Ministério Público.
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025 Vão os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, oportunizando-se a oferta de parecer de mérito.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
12/03/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:00
Confirmada
-
12/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:00
Publicado
-
17/02/2025 15:32
Conclusos
-
17/02/2025 15:32
Expedição de
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17/02/2025 15:32
Distribuído por
-
17/02/2025 15:22
Registro Processual
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Documento
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Documento
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Documento
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17/02/2025 15:04
Juntada de Documento
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17/02/2025 15:04
Juntada de Documento
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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