TJAL - 0700500-85.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: CHRISTIANE MARIA BARROS DA LUZ (OAB 13780/AL) - Processo 0700500-85.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fernando Antonio de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Parana Banco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            20/07/2025 16:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 04:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2025 04:19 Apensado ao processo 
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                                            18/07/2025 04:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: CHRISTIANE MARIA BARROS DA LUZ (OAB 13780/AL) - Processo 0700500-85.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fernando Antonio de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Parana Banco S/AB0 -
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo que dos autos consta, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, a fim de: 1) Declarar inexistente relação jurídica que autorize as cobranças discutidas nestes autos; 2) Condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
 
 Além disso, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Matriz de Camaragibe, na data da assinatura eletrônica.
 
 Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito
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                                            15/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 08:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/03/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 18:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 13:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0700500-85.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Banco Parana Banco S/A - DESPACHO Proceda-se à intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem eventuais provas que ainda pretendam produzir, justificando necessidade e pertinência.
 
 Na oportunidade, poderão se manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Matriz de Camaragibe(AL), 13 de março de 2025.
 
 Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito
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                                            16/03/2025 21:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 10:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/11/2024 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 17:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 14:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2024 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/11/2024 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2024 13:46 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/11/2024 22:41 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 17:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/10/2024 07:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/09/2024 10:06 Expedição de Carta. 
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                                            19/09/2024 12:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/09/2024 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2024 13:16 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            05/09/2024 18:42 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 18:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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